Seja um Associado
O SindTRR coloca à disposição dos associados entre outras, uma Assessoria Jurídica, Assessoria de Transportes e Assessoria de Meio Ambiente.
Na área jurídica a empresa TRR associada conta com uma estrutura que lhe possibilita a elaboração de todas as defesas administrativas, nas mais diversas áreas, além de suporte na orientação de questões judiciárias e contratuais, representa as empresas na discussão dos Dissídios Coletivos, firmando Convenções Coletivas em todo o Brasil anualmente. Nas áreas de transporte de produtos perigosos e de meio ambiente, as assessorias competentes mantêm a empresa associada informada sobre todas as mudanças ocorridas na legislação, participando das comissões des trabalho na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Encaminha e protocola documentos na Agência Nacional do Petróleo – ANP, proporcionando ao Associado a tranquilidade de que o documento foi efetivamente enviado, tentdo a facilidade de receber cópia devidamente protocolada a fim de disponibilizar para apresentar a fiscalização quando se fizer necessário. Representa Assuntos Governamentais em Brasília.
Além de todos esses serviços propicia às empresas TRR associadas perfeita atualização sobre todos os assuntos inerentes à atividade, seja através de circulares, comunicados, pelo informativo diário onde consta o resumo das principais notícias na área de petróleo publicadas nos jornais de grande circulação. Resposta a consultas diretas por qualquer meio, facilitando o exercício da atividade das empresas TRR associadas no cumprimento das determinações da Agência nacional do petróleo.
Para se filiar, é necessário efetuar um deposito no Itaú ag. 0644 c.c 01979-6 ou Bradesco ag. 3392 c.c 126028-6 ou através de um boleto bancário em nome do Sindicato Nacional do TRR no valor de 330,00, este valor é considerado como primeira mensalidadee somente no primeiro mês subsequente ao mês da filiação é que você começará a receber boleto correspondente a sua faixa de contribuição que é uma média mensal das vendas calculada trimestralmente através dos RRMC – Relatório Mensal de Movimentação de Combustíveis,(Veja aqui a tabela de contribuição Associativa Mensal e Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Contribuição Associativa). Estes relatórios deverão ser enviados mensalmente através do aplicativo disponibilizado pelo Sindtrr e deverá ser instalado na mesma máquina que envia o SIMP para a ANP, e tão logo efetua a transmissão do SIMP, automaticamente retransmite as informações para o Sindtrr.
Além da Contribuição associativa mensal, nos meses de maio, junho e julho é cobrada a contribuição confederativa, que assim como a contribuição associativa mensal também tem sua base de cálculo lastreada pelo volume médio de vendas, porém do ano anterior.
Após efetuar o depósito favor nos enviar o comprovante juntamente com a documentação abaixo para adm@sindtrr.com.br
- Contrato social e posteriores alterações;
- Alvará de funcionamento;
- Nome, telefone e e-mail das pessoas que representam a empresa.
Tabela Contribuição Confederativa
Tabela Contribuição Associativa
Ata contribuição confederativa
Ata Contribuição Confederativa
Sobre
É no trabalho diário de milhares de pequenas e médias empresas que verificamos o crescimento e a sustentação da economia no País. Presente nessa estrutura produtiva a atividade TRR desempenha um importante papel.